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O Auxílio emergencial, A Pandemia, e o estado de Calamidade pública.

Fechamos esta primeira semana de fevereiro surpreedidos com a declaração do Ministro da Economia, Paulo Guedes, de que uma nova rodada do auxílio emergencial apenas viria com algumas condições: estar dentro da previsão orçamentária, com o remanejamento de outras despesas e ser ativado o estado de calamidade pública.¹

Quanto à questão de aporte financeiro é óbvio que despesas dependem de receitas. É questão básica de matemática. Porém,  o ponto que não faz sentido é: uma pandemia não justificaria o acionamento do estado de calamidade pública? Sim, qualquer cidadão responderia. O problema é que a legislação brasileira não prevê "pandemias" como sendo elemento acionador de calamidade pública, consequentemente não permitindo, por exemplo, a utilização do Fundo Especial para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (FUNCAP), conforme LEI Nº 12.340, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010. 

Assim, buscando uma legislação mais adequada à realidade, em 2020, o Senador Weverton (PDT/MA) apresentou o Projeto de Lei n° 773, de 2020 que altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para dispor sobre transparência e controle na aplicação dos recursos públicos em caso de pandemias.² Para o senador, "incluir as pandemias no rol dos itens a serem aportadas com recursos do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil vai diminuir os entraves burocráticos que impedem a colaboração rápida da União com os municípios em situações de emergência ou estado de calamidade pública, além de incentivar os Estados e Municípios em concretização de práticas e estratégias que possam conter a disseminação do vírus." (Fonte: Agência Senado)

Entretanto, segundo o próprio site do SENADO, o projeto ainda está em tramitação (até o fechamento desta matéria em 05.02.2021 às 22:20hs).³ Esperamos não ser devido a tradicional morosidade quando algo parece não interessar politicamente ao Congresso Nacional. E onde está o STF nesta questão? Realmente como destaca o lema de nossa bandeira nacional, enquanto não houver ORDEM, não haverá PROGRESSO.

Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2021.
Ronaldo Lucena.

Fontes:
¹https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2021-02/novo-auxilio-emergencial-so-viria-com-calamidade-publica-diz-guedes

²https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/05/08/pandemias-podem-passar-a-ser-reconhecidas-como-calamidade-publica-em-48-horas

³https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/141126

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